
O Direito de Família organiza os vínculos afetivos e as responsabilidades jurídicas nas relações familiares. É a área que trata de temas como guarda, pensão, adoção, união estável, divórcio, partilha de bens, entre outras. Mais do que aplicar a lei, essa atuação exige equilíbrio, estratégia e sensibilidade para proteger direitos e orientar decisões com segurança. É com esse olhar que conduzo cada atendimento: com técnica, clareza e respeito à realidade de quem me procura.
A guarda dos filhos deve priorizar o bem-estar da criança e seu direito à convivência familiar. Em geral, a guarda é compartilhada, mas isso não significa divisão de tempo, e sim de responsabilidades. Para isso é importante avaliar o contexto familiar, para então propor soluções juridicamente viáveis, inclusive em situações de distância geográfica ou conflitos intensos.
A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere negativamente na relação da criança com o outro genitor. Essa prática pode gerar consequências emocionais graves e precisa ser enfrentada com provas, estratégia e medidas legais. Minha atuação inclui a identificação do cenário, coleta de elementos probatórios, ajuizamento das ações judiciais cabíveis e defesa do direito à convivência saudável, com base no melhor interesse da criança.
Situações de violência doméstica exigem respostas ágeis e efetivas. Quando há risco físico ou psicológico, a atuação prioriza a busca pela concessão de medidas protetivas, com responsabilidade, sigilo e discrição. Além disso, conduzo os desdobramentos jurídicos necessários, como guarda, pensão e separação, garantindo proteção e respaldo legal desde o primeiro atendimento.
A adoção é um processo legal que exige atenção a cada etapa, por isso é necessário oferecer assessoria desde a habilitação até a sentença, com foco na segurança jurídica e no vínculo afetivo. Também atuamos em ações de reconhecimento de filiação ou investigação de paternidade, inclusive com exames de DNA, sempre com responsabilidade e respeito às partes envolvidas.
Organizar juridicamente o patrimônio evita disputas futuras e garante que os desejos da família sejam respeitados. Elaboro pactos antenupciais, acordos de união estável, testamentos e planejamentos sucessórios com base legal sólida e linguagem acessível, sempre adaptando à realidade de cada cliente.
Com apoio jurídico de verdade, você ganha clareza para agir. Agende seu atendimento. Com a estratégia certa, o processo se torna mais leve e os resultados mais consistentes.
Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
A guarda pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada (com ambos). A regra no Brasil é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais não tem condições de exercer. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança, avaliado pelo juiz caso não haja acordo entre os pais.
Não exatamente. A pensão é devida enquanto o filho for menor de idade. Porém, mesmo após os 18 anos, ela pode continuar caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, ou se não tiver condições de se sustentar sozinho. A pensão não acaba automaticamente, é preciso decisão judicial para ser encerrada.
Depende do destino:
• Viagem nacional: não precisa se a criança estiver com um dos pais, salvo se houver restrição judicial.
• Viagem internacional: é necessário o consentimento do outro genitor, por meio de autorização registrada em cartório, salvo quando há decisão judicial permitindo viajar sem a autorização.
A união estável pode ser reconhecida de duas formas:
• Extrajudicial: em cartório, por escritura pública, desde que haja acordo entre o casal.
• Judicial: por meio de processo, quando há necessidade de discutir direitos (como partilha de bens ou herança).
Na prática, necessário comprovar convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Para dar entrada no divórcio, você vai precisar basicamente de:
• Documentos pessoais (RG e CPF dos cônjuges);
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos dos filhos (se houver);
• Comprovantes de bens (se for necessário fazer a partilha).
O processo pode acontecer de duas formas:
• Em cartório (divórcio extrajudicial): se não houver filhos menores ou incapazes e os dois concordarem com todos os termos. É rápido e simples.
• Na Justiça (divórcio judicial): quando existem filhos menores, desacordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o juiz decide os pontos de conflito.
O mais importante é contar com a orientação de um advogado, que vai avaliar sua situação e indicar o caminho mais adequado.
Sim. O companheiro em união estável tem direito à herança, mas será necessário comprovar essa união antes.
Sim. A prática de alienação parental (quando um dos pais manipula a criança contra o outro) pode levar a medidas severas, inclusive a perda da guarda. A Lei nº 12.318/2010 prevê desde advertência até a inversão da guarda, sempre com base em prova de que a conduta prejudica a criança.
Sim, em muitos casos. O pacto antenupcial é útil para definir o regime de bens do casamento e evitar conflitos futuros. Ele é indispensável, por exemplo, quando o casal opta por um regime diferente da comunhão parcial (como separação total ou comunhão universal). Além disso, ajuda a proteger o patrimônio e a dar mais segurança jurídica.
Mais de 99 mil pessoas já acompanham dicas práticas, bastidores da advocacia e conteúdos que descomplicam
o Direito de Família. Vem também!
Av. Cândido de Abreu, 526 -Sala 1111B, Centro Cívico
Curitiba – PR – CEP: 80530-000
Ver no mapa
🔒 Suas informações serão mantidas em sigilo. Atendimento 100% confidencial.