
Com uma atuação pautada por estratégia, ética e atenção aos detalhes, conduzimos os casos com foco em soluções jurídicas eficazes para contextos complexos, sempre com seriedade, clareza e compromisso.
Uma advocacia firme, acessível e comprometida com o que
realmente importa: o seu caso.
Conheça minha atuação em Direito de Família e Sucessões.
Atuação estratégica na dissolução de vínculos e partilha de bens, com segurança jurídica.
Ações para fixar, revisar ou regular guarda e visitação, com foco no melhor interesse da criança.
Fixação, revisão, exoneração com base em provas e proporcionalidade, bem como execução de alimentos.
Atuação firme na proteção dos vínculos familiares e responsabilização de condutas abusivas.
Medidas protetivas e proteção jurídica em casos de violência, com agilidade e sigilo.
Processos de adoção, reconhecimento ou contestação de paternidade biológica ou socioafetiva.
Cada cliente traz uma história única. Por isso, atuar com clareza, empatia e responsabilidade não é um diferencial, é um dever. Conheça minha jornada e entenda por que o Direito de Família é, para mim, uma missão de vida.
Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.
“Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.”
Nome e Sobrenome
Cidade, UF
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A guarda pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada (com ambos). A regra no Brasil é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais não tem condições de exercer. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança, avaliado pelo juiz caso não haja acordo entre os pais.
Não exatamente. A pensão é devida enquanto o filho for menor de idade. Porém, mesmo após os 18 anos, ela pode continuar caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, ou se não tiver condições de se sustentar sozinho. A pensão não acaba automaticamente, é preciso decisão judicial para ser encerrada.
Depende do destino:
• Viagem nacional: não precisa se a criança estiver com um dos pais, salvo se houver restrição judicial.
• Viagem internacional: é necessário o consentimento do outro genitor, por meio de autorização registrada em cartório, salvo quando há decisão judicial permitindo viajar sem a autorização.
A união estável pode ser reconhecida de duas formas:
• Extrajudicial: em cartório, por escritura pública, desde que haja acordo entre o casal.
• Judicial: por meio de processo, quando há necessidade de discutir direitos (como partilha de bens ou herança).
Na prática, necessário comprovar convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Para dar entrada no divórcio, você vai precisar basicamente de:
• Documentos pessoais (RG e CPF dos cônjuges);
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos dos filhos (se houver);
• Comprovantes de bens (se for necessário fazer a partilha).
O processo pode acontecer de duas formas:
• Em cartório (divórcio extrajudicial): se não houver filhos menores ou incapazes e os dois concordarem com todos os termos. É rápido e simples.
• Na Justiça (divórcio judicial): quando existem filhos menores, desacordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o juiz decide os pontos de conflito.
O mais importante é contar com a orientação de um advogado, que vai avaliar sua situação e indicar o caminho mais adequado.
Sim. O companheiro em união estável tem direito à herança, mas será necessário comprovar essa união antes.
Sim. A prática de alienação parental (quando um dos pais manipula a criança contra o outro) pode levar a medidas severas, inclusive a perda da guarda. A Lei nº 12.318/2010 prevê desde advertência até a inversão da guarda, sempre com base em prova de que a conduta prejudica a criança.
Sim, em muitos casos. O pacto antenupcial é útil para definir o regime de bens do casamento e evitar conflitos futuros. Ele é indispensável, por exemplo, quando o casal opta por um regime diferente da comunhão parcial (como separação total ou comunhão universal). Além disso, ajuda a proteger o patrimônio e a dar mais segurança jurídica.
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