
O Direito faz parte da minha vida desde cedo. Cresci cercada pela advocacia, acompanhando de perto meus familiares atuarem. Mas foi apenas em 2020, com a chegada da minha primeira filha, que a área de família se tornou um propósito pessoal e profissional. Durante a gestação, busquei respostas sobre direitos, proteção da criança e segurança jurídica. Foi nesse processo que entendi o impacto real que um trabalho técnico e comprometido pode ter na vida de uma família, e me apaixonei pela área, por poder orientar pessoas, auxiliar em recomeços e transformar momentos delicados em caminhos mais claros. Hoje, casada e mãe de duas meninas, atuo com a certeza de que escolhi a área certa: defender direitos, orientar decisões, oferecer clareza em momentos delicados e dar segurança para quem precisa reconstruir sua história.
Quem me procura encontra uma escuta atenta e acolhedora. Em seguida, explico o que é possível dentro da lei, quais os caminhos mais adequados e quais medidas podem ser tomadas de imediato. Minha prioridade é dar segurança para que você saiba onde está pisando antes de tomar qualquer decisão. O acompanhamento é contínuo e transparente, para que você se sinta amparado do começo ao fim, em todas as etapas do processo.
Ao longo de minha trajetória, já conduzi mais de 550 processos, em todo o Brasil. Essa vivência me preparou para lidar com situações sensíveis com objetividade e firmeza. Antecipar prazos, acompanhar cada detalhe e oferecer respostas rápidas fazem parte da forma como conduzo o meu trabalho, sempre com o objetivo de garantir clareza e tranquilidade ao longo de todo o processo.
O Direito de Família envolve decisões que impactam diretamente a vida de todos os envolvidos. Meu compromisso é tornar esse caminho menos desgastante e mais claro: reduzir burocracias quando possível, priorizar soluções claras e agir com estratégia para que o processo avance sem atrasos desnecessários. A experiência me mostrou que objetividade e preparação fazem diferença no resultado final e é isso que guia a minha atuação.
Divórcios consensuais e litigiosos, com definição de partilha de bens.
Questões de guarda, visitas e alimentos, sempre em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e planejamento sucessório.
Adoção, investigação de paternidade, interdição e curatela.
Pactos antenupciais, acordos extrajudiciais, formalização e dissolução de união estável.
Lei Maria da Penha e proteção jurídica à mulher vítima de violência
Algumas decisões não podem esperar. Se você precisa de orientação jurídica em Direito de Família ou Sucessões, entre em contato e agende sua consulta. A partir da sua realidade, vou identificar as opções jurídicas mais adequadas e mostrar, passo a passo, como seguir com segurança.
Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.
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Nome e Sobrenome
Cidade, UF
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A guarda pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada (com ambos). A regra no Brasil é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais não tem condições de exercer. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança, avaliado pelo juiz caso não haja acordo entre os pais.
Não exatamente. A pensão é devida enquanto o filho for menor de idade. Porém, mesmo após os 18 anos, ela pode continuar caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, ou se não tiver condições de se sustentar sozinho. A pensão não acaba automaticamente, é preciso decisão judicial para ser encerrada.
Depende do destino:
• Viagem nacional: não precisa se a criança estiver com um dos pais, salvo se houver restrição judicial.
• Viagem internacional: é necessário o consentimento do outro genitor, por meio de autorização registrada em cartório, salvo quando há decisão judicial permitindo viajar sem a autorização.
A união estável pode ser reconhecida de duas formas:
• Extrajudicial: em cartório, por escritura pública, desde que haja acordo entre o casal.
• Judicial: por meio de processo, quando há necessidade de discutir direitos (como partilha de bens ou herança).
Na prática, necessário comprovar convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Para dar entrada no divórcio, você vai precisar basicamente de:
• Documentos pessoais (RG e CPF dos cônjuges);
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos dos filhos (se houver);
• Comprovantes de bens (se for necessário fazer a partilha).
O processo pode acontecer de duas formas:
• Em cartório (divórcio extrajudicial): se não houver filhos menores ou incapazes e os dois concordarem com todos os termos. É rápido e simples.
• Na Justiça (divórcio judicial): quando existem filhos menores, desacordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o juiz decide os pontos de conflito.
O mais importante é contar com a orientação de um advogado, que vai avaliar sua situação e indicar o caminho mais adequado.
Sim. O companheiro em união estável tem direito à herança, mas será necessário comprovar essa união antes.
Sim. A prática de alienação parental (quando um dos pais manipula a criança contra o outro) pode levar a medidas severas, inclusive a perda da guarda. A Lei nº 12.318/2010 prevê desde advertência até a inversão da guarda, sempre com base em prova de que a conduta prejudica a criança.
Sim, em muitos casos. O pacto antenupcial é útil para definir o regime de bens do casamento e evitar conflitos futuros. Ele é indispensável, por exemplo, quando o casal opta por um regime diferente da comunhão parcial (como separação total ou comunhão universal). Além disso, ajuda a proteger o patrimônio e a dar mais segurança jurídica.
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