Advocacia de Família em Curitiba com propósito, clareza e acolhimento

Advogada de família em Curitiba , minha história e propósito:

O Direito faz parte da minha vida desde cedo. Cresci cercada pela advocacia, acompanhando de perto meus familiares atuarem. Mas foi apenas em 2020, com a chegada da minha primeira filha, que a área de família se tornou um propósito pessoal e profissional. Durante a gestação, busquei respostas sobre direitos, proteção da criança e segurança jurídica. Foi nesse processo que entendi o impacto real que um trabalho técnico e comprometido pode ter na vida de uma família, e me apaixonei pela área, por poder orientar pessoas, auxiliar em recomeços e transformar momentos delicados em caminhos mais claros. Hoje, casada e mãe de duas meninas, atuo com a certeza de que escolhi a área certa: defender direitos, orientar decisões, oferecer clareza em momentos delicados e dar segurança para quem precisa reconstruir sua história.

Como atendo quem busca apoio em direito de família

Quem me procura encontra uma escuta atenta e acolhedora. Em seguida, explico o que é possível dentro da lei, quais os caminhos mais adequados e quais medidas podem ser tomadas de imediato. Minha prioridade é dar segurança para que você saiba onde está pisando antes de tomar qualquer decisão. O acompanhamento é contínuo e transparente, para que você se sinta amparado do começo ao fim, em todas as etapas do processo.

Atuação em mais de 550 processos

Ao longo de minha trajetória, já conduzi mais de 550 processos, em todo o Brasil. Essa vivência me preparou para lidar com situações sensíveis com objetividade e firmeza. Antecipar prazos, acompanhar cada detalhe e oferecer respostas rápidas fazem parte da forma como conduzo o meu trabalho, sempre com o objetivo de garantir clareza e tranquilidade ao longo de todo o processo.

Estratégia e clareza na advocacia de família

O Direito de Família envolve decisões que impactam diretamente a vida de todos os envolvidos. Meu compromisso é tornar esse caminho menos desgastante e mais claro: reduzir burocracias quando possível, priorizar soluções claras e agir com estratégia para que o processo avance sem atrasos desnecessários. A experiência me mostrou que objetividade e preparação fazem diferença no resultado final e é isso que guia a minha atuação.

Principais áreas de atuação.

Divórcios consensuais e litigiosos, com definição de partilha de bens.

Questões de guarda, visitas e alimentos, sempre em atenção ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos e planejamento sucessório.

Adoção, investigação de paternidade, interdição e curatela.

Pactos antenupciais, acordos extrajudiciais, formalização e dissolução de união estável.

Lei Maria da Penha e proteção jurídica à mulher vítima de violência

Para você que precisa de orientação jurídica

Algumas decisões não podem esperar. Se você precisa de orientação jurídica em Direito de Família ou Sucessões, entre em contato e agende sua consulta. A partir da sua realidade, vou identificar as opções jurídicas mais adequadas e mostrar, passo a passo, como seguir com segurança.

O que dizem os clientes que confiaram na atuação jurídica de Mariana Bornia.

Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.

Profissional incrível!!!

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Nome e Sobrenome
Cidade, UF

Dra. Mariana é muito competente

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Super recomendo!

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Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.

A guarda pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada (com ambos). A regra no Brasil é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais não tem condições de exercer. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança, avaliado pelo juiz caso não haja acordo entre os pais.

Não exatamente. A pensão é devida enquanto o filho for menor de idade. Porém, mesmo após os 18 anos, ela pode continuar caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, ou se não tiver condições de se sustentar sozinho. A pensão não acaba automaticamente, é preciso decisão judicial para ser encerrada.

Depende do destino:
• Viagem nacional: não precisa se a criança estiver com um dos pais, salvo se houver restrição judicial.
• Viagem internacional: é necessário o consentimento do outro genitor, por meio de autorização registrada em cartório, salvo quando há decisão judicial permitindo viajar sem a autorização.

A união estável pode ser reconhecida de duas formas:
• Extrajudicial: em cartório, por escritura pública, desde que haja acordo entre o casal.
• Judicial: por meio de processo, quando há necessidade de discutir direitos (como partilha de bens ou herança).
Na prática, necessário comprovar convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Para dar entrada no divórcio, você vai precisar basicamente de:
• Documentos pessoais (RG e CPF dos cônjuges);
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos dos filhos (se houver);
• Comprovantes de bens (se for necessário fazer a partilha).
O processo pode acontecer de duas formas:
• Em cartório (divórcio extrajudicial): se não houver filhos menores ou incapazes e os dois concordarem com todos os termos. É rápido e simples.
• Na Justiça (divórcio judicial): quando existem filhos menores, desacordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o juiz decide os pontos de conflito.
O mais importante é contar com a orientação de um advogado, que vai avaliar sua situação e indicar o caminho mais adequado.

Sim. O companheiro em união estável tem direito à herança, mas será necessário comprovar essa união antes.

Sim. A prática de alienação parental (quando um dos pais manipula a criança contra o outro) pode levar a medidas severas, inclusive a perda da guarda. A Lei nº 12.318/2010 prevê desde advertência até a inversão da guarda, sempre com base em prova de que a conduta prejudica a criança.

Sim, em muitos casos. O pacto antenupcial é útil para definir o regime de bens do casamento e evitar conflitos futuros. Ele é indispensável, por exemplo, quando o casal opta por um regime diferente da comunhão parcial (como separação total ou comunhão universal). Além disso, ajuda a proteger o patrimônio e a dar mais segurança jurídica.

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