
Quando o assunto é pensão, não há espaço para dúvida nem decisão mal orientada. Seja para definir o valor, revisar uma quantia que já foi fixada ou cobrar o que está atrasado, minha atuação une conhecimento técnico, atenção aos detalhes e estratégia jurídica. Meu papel é garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam respeitados com responsabilidade, evitando excessos, omissões ou prejuízos.
A pensão alimentícia leva em conta três pontos centrais: a necessidade de quem recebe, a capacidade financeira de quem paga, e a proporcionalidade entre a renda de cada um. A partir disso, analiso documentos, despesas, padrão de vida, acordos anteriores e condições atuais. O objetivo é chegar em uma solução justa, viável e juridicamente embasada, seja no momento da fixação, em uma revisão, uma exoneração ou mesmo execução da pensão.
Existem diferentes tipos de pensão previstos em lei. A mais comum é a pensão para filhos menores, mas também atuo em casos que envolvem ex-cônjuge, pensão para pais idosos, ou até mesmo outros membros da família. Cada cenário tem regras próprias, prazos e exigências específicas. Por isso, avalio a situação com atenção, explico o que é possível juridicamente e oriento como agir com segurança em casa um dos casos.
Algumas questões aparecem em quase todos os atendimentos: A pensão acaba automaticamente aos 18 anos? Nem sempre. Em muitos casos, o dever se estende até a conclusão dos estudos ou quando comprovada a necessidade. Quem deve pagar a pensão? Normalmente o genitor que não reside com o filho, mas a obrigação pode se estender a outros familiares em situações específicas. Como comprovar despesas? Notas fiscais, comprovantes escolares, de saúde e de moradia são fundamentais para demonstrar a real necessidade. No meu trabalho, esclareço cada uma dessas dúvidas com base na legislação atual e conduzo o processo de forma clara e estratégica desde o primeiro atendimento.
Se o pagamento não ocorre, é possível ajuizar uma ação de execução. Dependendo do tempo de atraso e da urgência, medidas como bloqueio de valores, protesto em cartório e até prisão civil podem ser aplicadas. Nesses casos, atuo com agilidade e posicionamento firme para garantir o cumprimento da decisão judicial com a eficácia necessária.
Se você precisa solicitar pensão, revisar um valor ou cobrar o que não foi pago, entre em contato. Analisarei sua situação com seriedade e orientarei cada passo com clareza e objetividade, para que você atravesse este momento com tranquilidade e transparência.
Este é um texto fictício de marcação e deve ser substituído por um conteúdo relevante para esta área.
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A guarda pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada (com ambos). A regra no Brasil é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais não tem condições de exercer. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança, avaliado pelo juiz caso não haja acordo entre os pais.
Não exatamente. A pensão é devida enquanto o filho for menor de idade. Porém, mesmo após os 18 anos, ela pode continuar caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, ou se não tiver condições de se sustentar sozinho. A pensão não acaba automaticamente, é preciso decisão judicial para ser encerrada.
Depende do destino:
• Viagem nacional: não precisa se a criança estiver com um dos pais, salvo se houver restrição judicial.
• Viagem internacional: é necessário o consentimento do outro genitor, por meio de autorização registrada em cartório, salvo quando há decisão judicial permitindo viajar sem a autorização.
A união estável pode ser reconhecida de duas formas:
• Extrajudicial: em cartório, por escritura pública, desde que haja acordo entre o casal.
• Judicial: por meio de processo, quando há necessidade de discutir direitos (como partilha de bens ou herança).
Na prática, necessário comprovar convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Para dar entrada no divórcio, você vai precisar basicamente de:
• Documentos pessoais (RG e CPF dos cônjuges);
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos dos filhos (se houver);
• Comprovantes de bens (se for necessário fazer a partilha).
O processo pode acontecer de duas formas:
• Em cartório (divórcio extrajudicial): se não houver filhos menores ou incapazes e os dois concordarem com todos os termos. É rápido e simples.
• Na Justiça (divórcio judicial): quando existem filhos menores, desacordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o juiz decide os pontos de conflito.
O mais importante é contar com a orientação de um advogado, que vai avaliar sua situação e indicar o caminho mais adequado.
Sim. O companheiro em união estável tem direito à herança, mas será necessário comprovar essa união antes.
Sim. A prática de alienação parental (quando um dos pais manipula a criança contra o outro) pode levar a medidas severas, inclusive a perda da guarda. A Lei nº 12.318/2010 prevê desde advertência até a inversão da guarda, sempre com base em prova de que a conduta prejudica a criança.
Sim, em muitos casos. O pacto antenupcial é útil para definir o regime de bens do casamento e evitar conflitos futuros. Ele é indispensável, por exemplo, quando o casal opta por um regime diferente da comunhão parcial (como separação total ou comunhão universal). Além disso, ajuda a proteger o patrimônio e a dar mais segurança jurídica.
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